@MASTERSTHESIS{ 2016:1912616524, title = {Canal de denúncias como instrumento de controle interno na detecção de fraudes contábeis em organizações}, year = {2016}, url = "http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/7554", abstract = "Este estudo teve por objetivo analisar o impacto, nas organizações, da presença e formato de canais de denúncias na decisão do empregado de comunicar casos de fraudes contábeis. Foi conduzido um experimento de campo com 290 participantes e três grupos (3x2), sendo um grupo de controle (G1) e dois grupos de tratamento (G2 e G3), nos quais foram manipuladas a variável de tratamento referente a presença e forma do canal de denúncia anônimo (operado internamente (G2) /operado externamente (G3)), a fim de verificar o efeito na intenção de denúncia dos empregados. Os dados foram coletados com questionário eletrônico, distribuídos aleatoriamente entre os grupos, no qual o participante foi apresentado a um cenário contendo um caso simulado de fraude contábil e questionado quanto a sua intenção de denunciar o fato nas três situações de tratamento. A medição da intenção de denúncia foi feita através de escala Likert de sete pontos. A comparação entre grupos, para entendimento do efeito do tratamento, foi realizada com o teste não paramétrico de Mann-Whitney. Os resultados indicam que a ausência do canal de denúncia (G1) na organização conduz há uma menor propensão média a denúncia do empregado, quando comparado a esta intenção quando da presença do canal de denúncia (G2 e G3), entretanto, esta diferença não apresenta significância estatística. Apesar disso, os dados demonstram que quando o respondente é informado sobre a presença e forma de operação do canal, sendo esta interna (G2), observa-se um aumento na média da propensão a denúncias, com efeito, estatisticamente significativo. Este efeito não é verificado quando o canal é operado externamente (G3), podendo-se inferir que a presença de um canal anônimo, operado internamente pela organização, tem influência na intenção dos empregados de relatar a fraude contábil observada. Os resultados podem ser decorrentes da recente exposição dos empregados no Brasil ao tema da denúncia, seus impactos e benefícios. A maior propensão a delatar quando o canal é operado internamente, único fator estatisticamente significativo pode ser decorrente de maior confiabilidade nas ações internas para as providências necessárias a cessar os eventos ilícitos observados. Adicionalmente, pode-se sugerir que uma maior disseminação entre empregados dos benefícios da utilização dos canais de comunicação interna como efetivo instrumento de controle interno, possa potencializar sua intenção de denúncia e consequentemente a melhoria da efetividade dos sistemas de controles das organizações.", publisher = {Universidade Federal Rural de Pernambuco}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Controladoria}, note = {Departamento de Administração} }