@MASTERSTHESIS{ 2010:324755978, title = {ITR - Limites e possibilidades, dentro do paradigma arrecadatório vigente: o caso do Estado de Pernambuco, ante o censo agropecuário de 2006}, year = {2010}, url = "http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/4464", abstract = "Introdução - Discute e analisa historicamente o Imposto Territorial Rural – ITR, sua adequação e eficiência como instrumento de arrecadação e de regulação da propriedade rural. Objetivo - Pesquisar os resultados obtidos pelo Censo Agropecuário de 2006, protagonizados pelo IBGE; fazer o cruzamento de dados deste Censo com os dados do ITR e criar um modelo de avaliação de desempenho para a análise das transferências constitucionais do ITR, para o Estado de Pernambuco. Métodos – A população foi constituída por 127 municípios de Pernambuco, através de doze Regiões de Desenvolvimento – RDs, no ano de 2006. Para a obtenção dos dados optou-se pelos resultados do Censo Agropecuário de 2006 e pelas transferências constitucionais, resultante das arrecadações, de ITR, da Receita Federal do Brasil – RFB para os municípios. Foi utilizada a Análise ABC-Pareto tomando-se por base as variáveis “R$/ha” (índice de arrecadação de ITR) e “Área Rural” (em hectare). Resultados - Constata-se elevada concentração dos recursos arrecadados em poucos municípios. O criado “Índice de Arrecadação de ITR” (ou “Índice de Transferência Constitucional de ITR”), atinge – em média – R$ 0,25/ha (Vinte e cinco centavos de unidade monetária em Real, para cada unidade de medida de área em hectare). A Amplitude Total (diferença entre máxima e mínima) apresenta um significativo intervalo entre R$ 44,04/ha e R$ 0,02/ha, respectivamente. Nas Regiões de Desenvolvimento – RDs, duas delas se destacam em índice de arrecadação: uma por contribuir com o maior em R$ 0,41/ha e a outra, com as mesmas características regionais e geograficamente vizinhas, com o menor em R$0,09/ha. Conclusões - Os dados mostram e evidenciam os desníveis regionais. Recomenda-se que o tema tenha um estudo mais detalhado. A própria metodologia de arrecadação do ITR poderia conservar-se declaratória; mas, tornar-se mais auditora e em termos de tributação extrafiscal, mais distributiva.", publisher = {Universidade Federal Rural de Pernambuco}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Rural}, note = {Departamento de Administração} }