@MASTERSTHESIS{ 2016:1648723424, title = {Acessibilidade para pessoas com deficiência física e/ou sensorial à hotelaria : na perspectiva do consumo coletivo}, year = {2016}, url = "http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/5210", abstract = "A Lei federal n° 5296/04, no capítulo III, trata das condições gerais da acessibilidade no uso coletivo de edificações de natureza comercial incluindo empresas do ramo turístico, recreativo e hoteleiro, dentre outras, determinando que essas empresas devem promover acessibilidade a pessoas com deficiência de forma autônoma, segura e confortável, em conformidade com as normas da ABNT (NBR 9050/2004). Esta lei também regulamenta a Lei nº 10.048/2000 e a Lei n° 10.098/2000. A primeira determina a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais e a segunda constitui normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecendo ainda prazos para órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras cumprirem o que determinam estas leis, sujeitando os infratores a sanções. Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público e da iniciativa privada assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício desses direitos. Contraditoriamente, os estudos mostram que a acessibilidade aos equipamentos coletivos e serviços turísticos, mais especificamente a hotelaria como sendo o principal segmento desse setor, ainda é aplicada em baixa escala na maior parte dos equipamentos de hospedagem. No que se refere à infraestrutura, principalmente os espaços como apartamentos, auditórios, salas de convenções, salas de ginástica, piscinas e restaurantes, entre outros, ficam muito a desejar em termos de acessibilidades que deem resposta às demandas das pessoas com deficiência. Nessa direção, este projeto tem como objetivo avaliar, a partir do ponto de vista do proprietário ou do gerente geral dos hotéis da cidade de Recife e de Olinda - PE, bem como a partir do ponto de vista dos consumidores com deficiência física e/ou sensorial e dos gestores públicos das prefeituras de Recife e de Olinda, o porquê desses equipamentos caracterizados como de consumo coletivos não investirem na provisão das condições de acessibilidades no que concerne ao atendimento das necessidades e demandas das pessoas com deficiência. Mais especificamente, compreender por que motivo o segmento hoteleiro, apesar da legislação vigente, não tem se preocupado com o reconhecimento e a efetivação do direito à acessibilidade dos consumidores com deficiência física e sensorial, cuja maioria dispõe de tempo livre, e, sobretudo, gostam de viajar. Nesta pesquisa adotou-se a abordagem qualitativa, descritiva e explicativa, constituindo o estudo de caso a estratégia de pesquisa mais apropriada. A análise histórico-critica dialética se constituiu como fundamental para a compreensão da realidade e do problema. A amostra integrou 10 hotéis. Os sujeitos da pesquisa se constituíram de 10 gestores dos referidos hotéis, 5 gestores públicos vinculados às Prefeituras de Recife e de Olinda e de 20 pessoas com deficiência física e/ou sensória. Os instrumentos de coleta de dados se compuseram de questionários, entrevistas, observação direta, fotos e gravações. Os resultados mostram que a falta de conhecimento tanto por parte das pessoas com deficiência quanto por parte dos gestores hoteleiros relativamente às leis e normas de acessibilidade favorece a não implementação da acessibilidade no ambiente hoteleiro, assim como a falta de fiscalização e efetivação das leis pelos atores públicos. À medida que a análise se aproxima dos hotéis de pequeno porte, os meios técnicos de acessibilidade se encontram gradualmente mais inadequados do que nos de médio e grande porte, considerando o que estabelece à norma de referência (NBR 9050) no atendimento das demandas dos deficientes físicos e sensoriais. Conclui-se que a lógica que fundamenta a relação Estado / mercado conduz os gestores públicos e hoteleiros a não compreenderem as pessoas com deficiência como sendo potenciais consumidores plenos de direitos e, por conseguinte, a não investirem em acessibilidade na hotelaria.", publisher = {Universidade Federal Rural de Pernambuco}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Consumo, Cotidiano e Desenvolvimento Social}, note = {Departamento de Ciências Domésticas} }